Polícia Federal Deflagra 11ª Fase da “Operação Cassiel” em Catanduva

Os policiais federais cumpriram um mandado de 
 busca e apreensão 
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (23) em Catanduva, a “Operação “CASSIEL 11” que visa reprimir a prática de crimes de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes pela Internet. 

Segundo o setor de Comunicação Social da PF São José do Rio Preto, policiais federais cumpriram um Mandado de Busca e Apreensão, com o objetivo de apreender computadores, celulares e mídias de arquivos de informática que possam conter vídeos e ou imagens contendo exploração sexual infantojuvenil que estejam armazenados e ou disponibilizados na rede mundial de computadores.

O Mandado de Busca e Apreensão foi expedido pela 1ª Vara da Justiça Federal de Catanduva. Durante a busca, o investigado foi preso em flagrante delito, pois foram encontrados em sua residência vasto material armazenado de imagens e vídeos contendo abuso sexual infantojuvenil.

Operação

A Polícia Federal já cumpriu no âmbito da “Operação Cassiel”, iniciada em 2022, 15 Mandados de Busca e Apreensão e realizou a prisão em flagrante de nove pessoas na região de São José do Rio Preto.

A Operação “Cassiel” é uma operação permanente, desenvolvida pela Polícia Federal de São José do Rio Preto, dedicada exclusivamente a repressão aos crimes de violência e abusos sexuais infantojuvenil, através da Internet.

A Operação foi denominada de “Cassiel”, que é o Anjo conhecido como o “Anjo das Lágrimas”, protetor dos fracos e oprimidos e responsável por livrar as pessoas do sofrimento terreno.

Pena

O artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune quem adquire, possui ou armazena fotografias, vídeos ou outras formas de registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.

A pena para este tipo de crime é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O artigo 241-A do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) pune quem  oferece, troca, disponibiliza, transmiti, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdo sexual  envolvendo crianças ou adolescentes.

A pena para este tipo de crime é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Fonte: Comunicação Social PF São José do Rio Preto/SP

Por Marcelo Ono

Foto: Divulgação

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