2.193 condutores foram autuados no Estado |
No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização. Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa.
A “lei seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. Desde o Carnaval de 2013, o Detran.SP contribui para o cumprimento dessa legislação, coibindo casos de embriaguez ao volante por meio do Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI). De lá para cá, foram realizadas por meio do ODSi a fiscalização de 424.412 veículos, constatando 8.304 infrações e 1.896 crimes de trânsito, em um total de 1.622 operações.
“É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não dá certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Composto por equipes do Departamento de Trânsito paulista e das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, o ODSI promove ações de fiscalização em todo o Estado, em um esforço concentrado para evitar abusos e crimes de trânsito, principalmente por ingestão de álcool.
Até a criação do programa, as fiscalizações eram realizadas somente pela Polícia Militar, que, ao constatar infração ou crime, precisava conduzir o motorista até um distrito policial para elaboração da ocorrência, além de acompanha-lo até uma unidade do Instituto Médico Legal, para que ficasse comprovado eventual caso de alcoolemia.
A partir da implementação do programa, esse processo ganhou interação e agilidade, uma vez que passou a reunir, no mesmo lugar, autoridades representantes de todas as etapas pelas quais o motorista sob suspeita precisa passar. Hoje, caso o etilômetro (bafômetro) acuse embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no próprio local, e um processo contra o condutor infrator é instaurado na hora.
O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH. Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.
“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito, como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige, passar o sinal vermelho, então bebida e direção é muito ruim para o trânsito, por si só e pelo que pode acarretar”, afirma Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran.SP.
Decisão do Supremo
A “lei seca” foi a primeira legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Há um mês, no dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais.
Fonte/Foto: Detran.SP
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