A orientação é simples, se beber não dirija |
A orientação do Detran.SP é uma só: Se beber não dirija! De acordo com os artigos 165 e 165A do Código de Trânsito Brasileiro dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do etilômetro são consideradas infrações gravíssimas, que podem levar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70.
Os números mostram que esses argumentos não convencem. Em 2019, foram julgados 8.625 recursos. Deste total somente 177 foram deferidos, que representa apenas 2%. Em 2021, foram analisados até junho outros 743 recursos e somente 18 foram deferidos, 2,4% do total. Em 2020, em função da pandemia de covid-19, o Detran não realizou a Operação Direção Segura que visa a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool, que será retomada em setembro.
Confira abaixo as 10 desculpas mais criativas apresentadas pelos motoristas nos recursos de multas no Detran.SP:
- O condutor estava abalado por conta do término do noivado e acabou bebendo para afogar as mágoas;
- Estava gripado e para melhorar acabou tomando um remédio caseiro feito com mel, vinho do porto e gema de ovo, que, além de melhor os sintomas, o coquetel pode até ser considerado um fortificante para os brônquios, mas nunca bebida alcoólica;
- Que havia ingerido bombons de licor ou havia utilizado enxaguante bucal e inadvertidamente acabou engolindo o produto;
- O motorista alegou que estava com os olhos vermelhos porque São Paulo é uma cidade muito poluída, além disso, já estava indo para o hotel descansar;
- Motorista pede desculpas e promete ao Detran que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;
- Não fez o bafômetro porque tinha prótese dentária e não quis passar constrangimento já que tinha muita gente no local;
- A mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual o condutor teve que fazer uma sucção na mangueira e acidentalmente acabou engolindo álcool;
- Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente a sua residência, tendo adormecido no local e surpreendido com a abordagem da Polícia Militar.
- Estava saindo de um jantar onde comeu um prato que vinha com um molho contendo vinho na preparação;
- Não tinha ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe.
Para Frederico Pierotti Arantes, presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – Cetran, “A lei é de tolerância zero para o consumo de álcool na condução de veículos. Bebida e direção não combinam e esta mistura quase sempre é fatal. Muito embora a punição para estes casos não seja imediata, o resultado dos julgamentos dos recursos tem demonstrado tratar-se de justificativas quase sem nexo, resultando no indeferimento dos recursos e na manutenção da penalidade aplicada.”
Fonte: Detran.SP
Foto: Divulgação
ATENÇÃO: NÃO autorizamos a cópia ou reprodução da notícia, sem a prévia autorização da direção do Alta Tensão. Obrigado.
Blogger Comment
Facebook Comment