Nunca jogue pontas de cigarros em locais de vegetação |
Segundo o Cabo PM Dezuane (Bombeiro Educador), a fiscalização será realizada pelo Bombeiro Policial Militar, os períodos de maior ocorrência de incêndio em vegetação no Estado de São Paulo ficam entre os meses de junho e outubro.
Os fatores que mais contribuem para esse tipo de evento são as queimadas agrícolas, a soltura de balões no período de festas juninas e o clima seco com ventos frios.
O QUE FAZER DIANTE DE UM FOCO DE INCÊNDIO?
- Caso o fogo na vegetação esteja próximo a sua residência, comunique seus vizinhos a acionar o Corpo de Bombeiros através do telefone 193.
- Retire crianças, idosos e deficientes e os encaminhe à um local seguro.
- Não perca tempo recolhendo objetos pessoais.
- Caso não seja possível sair do local, cubra a cabeça e o restante do corpo com roupas molhadas e procure respirar junto ao chão.
EVITE INCÊNDIOS EM VEGETAÇÃO.
- Nunca jogue pontas de cigarros em locais inapropriados, principalmente nas rodovias, próximo a vegetações. A bituca, além de poluir pode provocar grandes incêndios.
- Evite fazer fogueiras – as fagulhas podem ser levadas pelo vento e espalhar as chamas. Caso seja necessário, procure uma área afastada e sem vegetação.
- Crianças não devem brincar com fósforo e isqueiros.
- Não solte fogos de artifícios próximos a áreas florestais.
- Nunca queima seu lixo, qualquer descida pode ocasionar grandes incêndios. Tente recidar.
- Se você vive em áreas rurais, mantenha seu terreno limpo, capine as cercas e divisas de sua propriedade. Previna que inocências nas redondezas se alastrem para o seu terreno.
- Separe as plantações com barreiras (caminhos) para evitar a propagação de fogo, caso isso ocorra.
CRIMES AMBIENTAIS
- Causas incêndios em florestas é crime ambiental, sujeito a multa e prisão.
- O uso indiscriminado das queimadas em áreas rurais, além de provocar o empobrecimento do solo, também pode ser considerado crime contra o Meio Ambiente.
Conheça a legislação sobre esse assunto, como a Lei Estadual 10,547/200, o Decreto Estadual 56.571/2010 e a resolução SMA 23/2011. Elas estão disponíveis em: www.ambiente.sp.gov.br/cortafogo
NÃO SOLTE BALÕES
PENA: RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS
- Soltar, fabricar, vender ou transportar balões é Crime Ambienta previsto no Art. 42 da Lei 9.605 de 12/02/2013.
- A cada três balões que sobem, dois caem acesos, a sua queda implica em grave risco de incêndios.
- Brincar com balões pode resultar na tristeza de muita gente, pois podem atingir aeronaves e causar tragédia.
Fonte: Corpo de Bombeiros de Catanduva
Foto: Divulgação
ATENÇÃO: NÃO autorizamos a cópia ou reprodução da notícia, sem a prévia autorização da direção do Alta Tensão. Obrigado.
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