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No mês de junho foram elaboradas 22 medidas protetivas |
Segundo a Delegacia de Defesa da Mulher foram 36 casos em janeiro, 28 em fevereiro, 17 em março, 18 em abril, 19 em maio e 22 em junho. Considerando o período de janeiro a junho foi contabilizada a diminuição de 38,8% nos casos.
Previstas na Lei Maria da Penha, essas medidas são determinadas pela justiça a pedido das próprias vítimas e garantem uma distância mínima do agressor. Diante da queda de ocorrências registradas durante a pandemia, o poder público precisou reforçar a proteção e ampliar os canais de denúncia às vítimas de violência doméstica.
Isoladas dentro de casa, as vítimas muitas vezes tem medo de procurar ajuda. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, o boletim de ocorrência pode ser feito pela internet, mas as delegacias da mulher seguem funcionando normalmente.
Conforme o MP-SP, a tendência é que o isolamento gere uma queda nos registros de ocorrência em números absolutos que não correspondem a real diminuição da violência.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça adotou medidas para combater o aumento de violência doméstica durante a pandemia e determinou que todos os tribunais do país divulguem seus canais de comunicação para denúncias de abusos.
Outras formas de denunciar são o Disque 100 e o Disque 180 e o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”, do governo federal.
Fonte: Delegacia de Defesa da Mulher / Catanduva
Por Marcelo Ono
Foto: Divulgação
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