Fonte: Detran.SP |
Ocorre que o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020, suspendeu as atividades presenciais no Detran.SP. Posteriormente, o Decreto nº 64.881, de 22/03/2020 decretou a quarentena no Estado de São Paulo.
Por sua vez, o Decreto nº 64.937, de 13/04/2020, suspendeu os concursos públicos em andamento e as admissões em empregos públicos, quando vagos, enquanto perdurar o estado de calamidade publica decorrente da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavirus), que atinge o Estado de São Paulo.
Desta forma, a continuidade do referido concurso público depende da revogação do decreto que adotou medidas de redução com pessoal e encargos sociais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
Por fim, é oportuno ressaltar que o DETRAN tem total interesse nas contratações, aguardando apenas as orientações das autoridades superiores para a retomada do processo de convocação dos aprovados.
Fonte: Detran.SP
Foto: Divulgação
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