Bolsonaro dá Direito a Porte de Arma a Políticos, Advogados e Jornalistas

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (08),
 no Diário Oficial da União
O decreto assinado na terça-feira (07) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil.

Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam no poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioedutativos, entre outros.

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito:

- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;

- Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Instrutor de tiro ou armeiro;

- Colecionador ou caçador;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;

- Dirigente de clubes de tiro;

- Residente em área rural;

- Conselheiro tutelar;

- Agente de trânsito; -

- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir. Até terça-feira, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF "comprovação documental de que são verdadeiros os fatos" apresentados pelo solicitante.

Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

Fonte: Carlos Madeiro Colaboração para o UOL, em Maceió

Foto: Divulgação / Catolé News

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