Para a atividade é necessário firmar um convênio com o Estado |
A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipal.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.
A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Portal do Governo do Estado
Foto: Arquivo / Alta Tensão
ATENÇÃO: NÃO autorizamos a cópia ou reprodução da notícia, sem a prévia autorização da direção do Alta Tensão. Obrigado.
Blogger Comment
Facebook Comment