Os detentos que não retornaram são considerados foragidos da justiça |
Segundo as informações, os presos que não retornaram passam a ser considerados foragidos da justiça. Os beneficiados deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro e deveriam ter retornado no dia 3 de janeiro.
No caso de serem capturados, os detentos perdem o beneficio do regime semiaberto e voltam a cumprir a pena em regime fechado. Os foragidos deveriam ter retornado ao Centro de Ressocialização Feminino e ao Centro de Progressão Penitenciária.
Equipes policiais de toda a região estão em busca da captura dos foragidos.
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)
Foto: Arquivo / Alta Tensão
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