O número de apreensões representa um crescimento de 213,2% |
O número representa um crescimento de 213,2% se comparado aos três primeiros meses de 2020, quando mais de 13 toneladas de pescado ilegal foram recolhidas.
Os flagrantes foram realizados por equipes dos quatro batalhões da Instituição, sendo a maior parte feita pela 5ª Companhia Marítima do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) – responsável pelo policiamento no mar. Neste ano, por exemplo, do total apreendido, 39,4 toneladas de pescado foram retiradas da água salgada.
Quando a pesca é ilegal?
A pesca pode parecer um ato simples e que não causa prejuízos, contudo, existem regras, normas e leis para essa prática, especialmente para permitir a reprodução natural dos peixes. Ou seja, é um ato que pode ser enquadrado em crime ambiental dependendo do contexto.
Um dos pontos de partida para verificar se a pesca está ocorrendo de forma ilegal é identificar quem está praticando. Se for um pescador amador, existem petrechos específicos que ele pode utilizar, como vara, linha e anzol. Por outro lado, ele é proibido de usar tarrafa ou rede – itens que são permitidos para um pescador profissional.
A quantidade de pescado também é outro ponto de atenção e se difere nos dois casos. De acordo com a legislação, o pescador amador pode pescar e transportar até 10 quilos de pescado e mais um exemplar de qualquer peso quando a prática ocorrer em águas continentais e de estuários. Quando o ato for cometido em água marinhas, no entanto, a única mudança é no peso – passa para 15 quilos. Em ambas as situações é vedado o comércio. Se a pessoa for um pescador profissional, não há limites de peso e a comercialização é permitida.
O tipo de pescado também é algo analisado pela PM Ambiental em um flagrante. Há um tamanho mínimo para captura de espécies nativas e se o peixe apresentar um tamanho inferior, precisa ser devolvido para a água – ou seja, sua pesca não é permitida. Retirar da água animais da fauna marinha também é proibida.
Locais e períodos
Além de atenção nos petrechos, quantidade e tamanhos, quem pratica a pesca precisa estar atento a outros aspectos para não cometer um delito.
A pesca é proibida em alguns locais, como unidade de conservação, e em alguns períodos.
Na água doce, por exemplo, a prática não é permitida durante a Piracema – época mais importante para a reprodução dos peixes e que, no território paulista, ocorre do dia 1º de novembro até 28 de fevereiro.
Na água salgada, por sua vez, há restrições o ano inteiro, no período de Defeso, que também se trata do período de reprodução dos peixes. Neste caso, há uma época específica para cada espécie de peixe se reproduzir, sendo proibida sua captura neste período.
Penalidades
Os peixes são doados para locais credenciados |
Além disso, o autor também é encaminhado a uma delegacia da Polícia Civil, onde a autoridade policial irá avaliar o delito cometido e decidir pelo registro de um termo circunstanciado – quando o crime é considerado de menor potencial, sendo possível responder em liberdade – ou um boletim de ocorrência. Neste último caso, pode ser arbitrada fiança para que o infrator fique livre para responder pelo processo ou ele pode permanecer preso e ser submetido a uma audiência de custódia. Em ambas as situações há a apreensão de petrechos, embarcações ou veículos utilizados na prática criminosa.
Destinação
A prioridade da PM Ambiental, ao apreender pescado ilegal, é devolvê-lo ao seu habitat natural, entretanto nem sempre é possível. Quando isso não ocorre, os peixes são doados para locais credenciados, como entidades assistenciais, ou, em último caso, são inutilizados por apresentarem condições sanitárias inadequadas.
Fonte: Secretaria de Segurança Pública
Por Nathalia Pagliarini
Fotos: Divulgação / Polícia Militar
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