Alterações no Código de Trânsito Brasileiro Entram em Vigor no Dia 12

A Lei entra em vigor a partir do dia 12 de abril 
A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de infração.

Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações.

Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade. 

Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. 

A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:

- Bebê conforto ou conversível:

Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

- Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

- Assento de elevação:

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

- Cinto de segurança do veículo:

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.

Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).

Luz baixa

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Com a alteração no CTB não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.

Conversão à direita

Outra novidade está no Art. 44-A que estabelece a possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes, esta autorização não existia.

MOTOCICLISTAS

Assim como os motoristas, os motociclistas devem estar atentos às novas regras. Conheça as principais:

- Utilização da viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. 

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

- Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

- Trafegar com o farol apagado

Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

CICLISTAS

A Lei 14071/20 traz mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio de mobilidade entre ciclistas e motoristas. Veja as principais novidades para os ciclistas:

- Redução de velocidade ao passar ciclista

Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.

- Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa

Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.

Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.

Fonte: Detran.SP

Foto: Divulgação

ATENÇÃO: NÃO autorizamos a cópia ou reprodução da notícia, sem a prévia autorização da direção do Alta Tensão. Obrigado.


Compartilhe no Google Plus

    Blogger Comment
    Facebook Comment