Intolerância Religiosa: Preconceito Contra a Fé de Terceiros é Crime

O objetivo é alertar os problemas gerados por 
 este preconceito 
Intolerância é a falta de compreensão e respeito às opiniões, atos e posicionamentos diferentes dos seus. Atitudes assim ainda são realidade e geram inúmeras ocorrências contra grupos sociais distintos. Entre estas revelações de intolerância há a religiosa, marcada pela incapacidade de aceitar diferentes crenças e/ou religiões.

Neste dia 21 de janeiro é celebrado é comemorado o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, com o objetivo de alertar e debater os problemas gerados por este preconceito.  Instituída em 2007, por meio da Lei Federal nº11.635, a data homenageia a Yalorixá Gildásia dos Santos, mais conhecida como Mãe Gilda, fundadora do Terreiro de Candomblé Axé Abassá de Ogum, na Bahia, e símbolo de resistência das religiões de matriz africana em todo país. Mãe Gilda faleceu em no ano 2000, após uma série de ataques de intolerância.

Com o intuito de combater essa prática intolerância e assegurar o direito de todos a livre manifestação e expressão religiosa, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, por meio das polícias Civil e Militar, desenvolve diariamente ações de prevenção, investigação e monitoramento de crimes desta natureza. De janeiro a dezembro de 2020 cerca de seis mil boletins de ocorrência de intolerância religiosa foram registrados no Estado de SP.

A intolerância religiosa se manifesta por diferentes tipos de violências, sejam físicas, patrimoniais, morais, psicológicas, etc. Proferir palavras e frases preconceituosas contra terceiros configura injúria e também se enquadram como crime de intolerância religiosa, que é passível de prisão e multa, conforme a legislação brasileira.

Combate a Intolerância Religiosa

No Estado de São Paulo, desde 2006, as vítimas de intolerância religiosa contam, além das Delegacias de Polícia territoriais, com a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) para registrar e denunciar ocorrências de violações praticadas contra sua fé.

A unidade atua no monitoramento e investigação de crimes de intolerância relacionados à religião, raça, cor, etnia, orientação sexual e procedência nacional, dentre outros. De janeiro a dezembro de 2020 as ocorrências configuradas como intolerância religiosa corresponderam a 12% do total de boletins elaborados pela DECRADI.

As vítimas de intolerância religiosa também podem recorrer ao registro de ocorrências de intolerância religiosa diretamente nas unidades policiais ou por meio da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home).

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

Foto: Secretaria de Segurança Pública 

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