Novas Regras Para o Uso de Radares são Divulgadas pelo Contran

Os radares não podem mais ficar escondidos nas 
 vias e deverão ser precedidos de sinalização 
A resolução nº 798, que dispõe que radares fixos ou portáteis não podem mais ficar escondidos nas vias e deverão ser precedidos de sinalização, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor no último domingo (01).

Com a norma, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução apresenta regras e critérios técnicos para a instalação e o uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.

A norma determina que os pontos onde houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, com o objetivo de garantir a segurança viária e informar os condutores a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Fonte/Foto: Agência Brasil, Brasília

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